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Agente Penitenciário

Carcereiro, agente penitenciário, guarda, agente prisional, agente de ressocialização, agente de disciplina, agente responsável pela aplicação da lei, agente de segurança penitenciária; são diversas denominações para o servidor incumbido de fazer cumprir as determinações judiciais, na seara administrativa, referente ao cumprimento de determinada pena privativa de liberdade.

O papel do Agente Penitenciário vem sofrendo várias interpretações no decorrer dos anos. Com o surgimento das novas teorias da pena, tem-se atribuído a tais, além da função de custódia e segurança dos encarcerados, a função de prestar as assistências e, de certo modo, "ressocializar" os prisioneiros.

Os Agentes Penitenciários devem zelar pela custódia, segurança, manutenção da ordem e disciplina, o combate ao crime no seio do ambiente prisional, entre outros. Atributos alicerçados no irrestrito respeito aos direitos humanos dos apenados e dos que o circunda. Contudo, atribuir a esses profissionais a responsabilidade de "agentes ressocializadores" remete-se a um conflito atributivo, para não dizer, desvio de finalidade.

Ocorre que o cargo de Agente Penitenciário é exercido por um ser humano normal, e está passível de falhas e desvios de conduta.

No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos pleitearem perante o Secretário de Justiça ou de Administração Carcerária do Estado, a apuração dos fatos tidos pelo representante como conflitante com o art. 37 da Constituição Federal, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer cidadão...

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Secretário de Justiça ou de Administração Carcerária perante o DEPEN – Departamento Nacional de Política Penitenciária - por omissão, com sede no Ministério da Justiça, situado na Esplanada dos Ministérios, s/nº - Anexo 2 – Brasilia – Distrito Federal – DF – CEP 70.064-901.

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