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Programas

Elo Social Carcerária

CNPJ: 08.449.157/0001-00

Objetivo: O Direito Penal brasileiro, direciona-se rapidamente a um percurso de modificação substancial da aplicação da pena privativa de liberdade, tendente ao abrandamento por meio de processos alternativos e modelos prisionais suficientes à repressão, calcado na constatação de que o delinquente não se reabilita com a severidade que lhe é imposta, antes, torna-se corrompido, desviando-se em definitivo dos fins e utilidades da sanção a que está sendo submetido.

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Entretanto, praticado o ilícito, a instrução da acusação consubstancia-se na ação penal, que tem por propósito a execução da pena, por si só aflitiva, como meio retributivo pelo mal provocado à sociedade como um todo, ou a seus cidadãos, não podendo, porém, a pena ser vista como um castigo. A paga, não deve também ser objeto de escárnio; deve, sim, objetivar a prevenção e a recuperação, para que se materialize a ressocialização. A imposição de execução da pena considerada imperiosa ao condenado, levando-se em consideração nossa dificultosa legislação, padece sob profundas influências oriundas do poder discricionário dos juízes na apreciação dos dispositivos legais atinentes à espécie sob julgamento.

 

Neste sentido, não há uma unicidade de entendimento, capaz de solidificar a justiça de acordo com a verdade e os valores inerentes à humanização, mesmo porque, os mais abastados financeiramente, se valem de excelentes advogados que em suas defesas usam todos os argumentos possíveis e impossíveis constantes de nossa farta e conflituosa legislação. Valem-se também estes bem remunerados profissionais de fartas jurisprudências estaduais, federais e até internacionais, que nem sempre versam sobre o delito praticado por seu constituinte, mas acabam de certa forma induzindo o julgador ao prolatar sua sentença ou de despacho interlocutório favorável ao seu cliente.

 

Ao contrário dos abastados financeiramente, os considerados pobres, na acepção da palavra, são defendidos pela defensoria pública através de profissionais nem sempre tão comprometidos com o resultado do processo e, sendo assim, acabam por colherem os piores resultados e também por não utilizarem todos os argumentos e recursos que se faziam possíveis. Não bastasse ter uma condenação maior do que teria se tivesse sido melhor defendido, ainda depende da mesma defensoria pública para pleitear seus benefícios, o que certamente lhe rende um tempo muito maior para permanecer no cárcere, já que, para complicar ainda mais, o número de procuradores é sempre ínfimo em relação ao número de encarcerados.

 

Como mudar a realidade financeira do encarcerado e da família do encarcerado não é possível, só nos restou melhorar os conhecimentos jurídicos e de cidadania dos encarcerados e de seus familiares, preparando-os para, sozinhos, pleitearem seus direitos junto às autoridades competentes. A Social Carcerária, através desta iniciativa, ministra, por correspondência, cursos de cidadania a encarcerados, e através deste portal da internet, para seus familiares, já que, a Constituição da República Federativa do Brasil e também a Lei de Execuções Penais dão, não só aos encarcerados como aos seus familiares, o direito de, independente da contratação de profissional do direito, lutarem por sua própria liberdade.

 

É evidente que não são todos os encarcerados, nem todos os familiares, que reúnem condições pessoais de aprender a elaborar a defesa sozinhos, mas em cada raio ou ala dos presídios, sempre existe a figura do antigo “rábula” que o transformamos em Monitor da Social Carcerária, e este vem de próprio punho com as orientações dadas por nossa diretoria jurídica, defendendo os direitos de seus colegas de cárcere. Este é o objetivo final que norteou a criação por parte da CESB – Confederação do Elo Social Brasil – do projeto denominado Elo Social Carcerária.

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