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Diretoria Jurídica

Elo Social Carcerária

CNPJ: 08.449.157/0001-00

Tanto dentro quanto fora do projeto Social do Cidadão, o profissional advogado é indispensável para que se possa fazer justiça. Não há de se falar em justiça sem a presença de um advogado, que na realidade não é formado em advocacia e sim em um Cientista Jurídico Social, o que o transforma em uma função social.

 Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem jurídica. A formação acadêmica do advogado e o exercício diário de seu ofício o credenciam a conhecer e operar o Direito.

Não por acaso, atos da advocacia constituem múnus público. O profissional se obriga a encargos coletivos e de ordem social.

 

Caso seu desempenho acarrete prejuízo, o advogado está sujeito a sanções processuais e disciplinares. Como já dito, o advogado é indispensável à administração da Justiça e está constitucionalmente garantido. Por sua vez, a lei federal diz que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

 

Podemos afirmar que, graças a atuação destemida de bravos advogados, se tornou possível alcançarmos o tão sonhado Estado Democrático de Direito. A luta não pode parar e agora temos pela frente a construção de uma sociedade mais solidária, menos discriminatória e mais justa.

 

Não por acaso, o legislador deu aos advogados a nobre e árdua missão de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. O advogado dentro do conjunto de ações sociais a que se prontifica fazer as sedes do Social do Cidadão é o responsável pelo atendimento jurídico e pela elaboração de todas as peças jurídicas.

 

O diferencial do projeto Social do Cidadão é que os advogados limitarão o prazo de suas procurações adjudicais a distribuição do processo, nos moldes em que está preconizado, na lei 8.906, sendo certo que o juiz deverá, imediatamente após o despacho, nomear um advogado do estado para dar sequência na defesa dos assistidos, pelo programa Social do Cidadão no qual não está inserida a presença de seus advogados em audiências, nem tão pouco no acompanhamento dos processos.

 

Devem os advogados do Programa Social do Cidadão atuarem em conjunto com os demais diretores, colaborando em tudo que for possível e participando ativamente dos atendimentos e conciliações.

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