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Oficina do Corpo de Bombeiros

De conformidade com as disposições constitucionais, as diferenças entre as polícias militares, civis, federais e corpo de bombeiros, vemos retratadas no art. 144 da Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A Separação do Corpo de Bombeiros da Policia Militar torno-se necessária, dado a diferença brutal nas ativiadades e atribuições desvolvidas pelas corporações.

A principal diferença entre as nomenclaturas:

Bomberio Militar - É o Bombeiro profissional, com salário pago pelo estado, que trabalho em turnos de 24/48 horas ou turnos comerciais, e está de plantão 24 horas por dia para servir a comunidade.

Bombeiro Comunitário - É a pessoa que tem um emprego como qualquer pessoa, mas sente vontade de auxiliar a comunidade de alguma forma e, trabalha gratuitamente, junto com os Bombeiros Militares. Recebe treinamento e está apto a enfrentar as dificuldades do serviço como um Bombeiro Militar, só com menos experiência.

Bombeiro Civil - É o Bombeiro pago pela prefeitura, trabalha no Corpo de Bombeiros, no mesmo padrão horário que o Militar, mas é registrado como funcionário da prefeitura.

Bombeiro Voluntário - É o Bombeiro que trabalha pela comunidade sem o auxílio dos Militares, por conta própria. Muitos são devidamente treinados, outros deixam a desejar no quesito treinamento. Embora o título Voluntários, a grande maioria recebe salário pelos seus serviços.

É comum vermos pessoas reclamando do comportamento e das atitudes de determinadas autoridades policiais, no entanto, há de se aceitar, tratarem-se de seres humanos passíveis de falhas e acreditamos serem os índices de erros muito maximizados pela mídia, enquanto que os índices de acerto são minimizados ou ignorados.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual autoridade que agiu em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também trabalham à paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

O silêncio por parte de alguns, no futuro acaba por prejudicar a todos, já que, aquele agente policial, dando seguimento em sua empreitada, certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Corregedoria da Policia Militar de seu Estado, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º,  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros do Estado respectivo, acusando-o de corporativismo ou omissão, encaminhando essa representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n -  - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900

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