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Deputado Estadual

O Brasil é composto por vinte e seis Estados e um Distrito Federal, sendo comum ouvirmos comentários sobre a atuação de determinado deputado estadual, que teria descumprido os preceitos contidos no art. 37 da Constituição Federal.

No entanto, não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, pleitear perante o legislativo uma improbidade administrativa, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer munícipe.

É crescente a melhoria na qualidade das apurações das práticas ilegais perpetradas por prefeitos, e isso devemos ao avanço da tecnologia, que hoje nos permite, através dos novos meios investigativos, proceder quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, fatores estes que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração e elucidação dos fatos delitivos.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita, contra o Presidente da Câmara dos Vereadores, por crime de omissão, e essa representação deverá ser protocolada junto a Promotoria de Justiça do Município que se encarregará de proceder a instauração do inquérito civil público.

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