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Funcionario Público Estadual

É comum vermos pessoas reclamando do comportamento e das atitudes de determinados Policiais Civis, no entanto, não é comum encontrarmos dentre essas mesmas pessoas descontentes e revoltadas, alguma providência que tenham tomado.

Qual desses teve a coragem e dever pátrio de representar contra aquele “funcionário público”, pago com o dinheiro de nossos impostos para nos dar segurança e proteção, e que não o esta fazendo?

O silêncio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação desta, feita contra o Diretor Geral do Departamento de Corregedoria do estado em questão, acusando-o de corporativismo ou omissão, encaminhando essa representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n -  - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900

Notificação
Certidão
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