Funcionario Público Municipal
É comum vermos munícipes reclamando do comportamento e das atitudes de determinados funcionários públicos, independentemente do cargo que ocupe, esquecendo-se que os mesmos sempre estão ligados a uma das Secretarias do Governo, secretaria essa que por força de lei é obrigada a ter sua corregedoria.
A função da corregedoria é justamente apurar a negligência dos funcionários públicos que, em casos isolados, valem-se da estabilidade conquistada através da Constituição de 1988, para negligenciar no exercício de suas funções.
Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual autoridade que agiu em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.
É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.
Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também trabalham à paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.
O silêncio por parte de alguns, no futuro acaba por prejudicar a todos, já que, aquele agente policial, dando seguimento em sua empreitada, certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.
O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.
Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.
Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um local melhor para se viver.
Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Corregedoria da Policia Militar de seu Estado, sendo possível também enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.
Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.
Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Secretário Municipal responsável pela apuração dos fatos, acusando-o de corporativismo ou omissão, encaminhando essa representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n - - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900