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Juiz de Direito

Juízes são agentes públicos que tem a responsabilidade de julgar demandas judiciais caracterizadas, na maioria das vezes, por conflito de interesse entre pessoas. É fundamental para esse profissional, durante um processo, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça e tentar a qualquer tempo, conciliar as partes. A principal função do Juiz de Direito, em síntese, é preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio, a honra e outros.

Cabe a ele decidir a demanda judicial com a finalidade de revelar qual das partes têm razão, ou seja, quem tem o direito, em conformidade com as leis e com os costumes, visando atender ao fim social da legislação e às exigências do bem comum.

Ocorre que o cargo de Juiz de Direito é exercido por um ser humano normal, e este passível de falhas e desvios de conduta. Via de regra são casos isolados, e, embora o judiciário seja composto por homens de elevado saber jurídico e de moral ilibada, não são infalíveis, e se assim não o fossem, não teríamos que contar com o Conselho Nacional de Justiça em nível nacional, e as corregedorias dos tribunais de justiça estaduais.

No entanto não é comum vermos cidadãos, conhecedores de seus direitos, pleitear perante o legislativo uma improbidade administrativa, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer munícipe.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Presidente do Tribunal de Justiça, por omissão, e essa representação deverá ser protocolada junto ao Conselho nacional de Justiça situado  a Praça dos Três Poderes, s/nº - Distrito Federal – DF – CEP 70.175-900.

Funções
Certidão
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