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Policia Rodoviária Federal

Embora nem todo cidadão tem conhecimento, existe uma grande diferença entre as atribuições das polícias civis, militares e federal, sendo certo que esta última segue divisões regionais englobando Estados, e as civis e militares não podem atravessar as divisas dos Estados, além do que estão vinculadas ao Executivo Estadual.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.

 

Era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, hoje DNIT, até a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que redefiniu a estrutura do Poder Executivo brasileiro.

Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela Lei nº 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.

A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se divide em quatro classes: Agente, Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor.

A partir de 2008, o ingresso no cargo de PRF exige como requisito o diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC. Tal decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.

É comum vermos pessoas reclamando do comportamento e das atitudes de determinadas autoridades policiais, no entanto, há de se aceitar, tratarem-se de seres humanos passíveis de falhas e acreditamos serem os índices de erros muito maximizados pela mídia, enquanto que os índices de acerto são minimizados ou ignorados.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual autoridade que agiu em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também trabalham à paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

O silêncio por parte de alguns, no futuro acaba por prejudicar a todos, já que, aquele agente policial, dando seguimento em sua empreitada, certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Corregedoria da Policia Militar de seu Estado, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º,  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Diretor Geral do Departamento de Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal do Estado respectivo, acusando-o de corporativismo ou omissão, encaminhando essa representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n -  - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900

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