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ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR DE FILHOS DE ENCARCERADOS


Projeto que visa tornar obrigatório o acompanhamento de filhos de encarcerados, pelo Conselho Tutelar, foi distribuído para relatoria do deputado Federal Joseildo Ramos, Sugestão legislativa 36/19 que poderá ser acompanhada diretamente pelo site da Câmara dos Deputados Federais através do Link a seguir:




Entendemos nós, a instituição proponente da Sugestão que, sem querer generalizar, existe uma grande possibilidade de um filho de encarcerado vir a delinquir pela falta de referência familiar e até mesmo pela ausência do pai ou da mãe.


O Estado não pode negligenciar a sua responsabilidade, afinal os pais são apenas tutores de seus filhos menores, ficando a “propriedade” sempre para o Estado e quando se depara com o encarceramento de uma das partes, é evidente que o Estado deva-se fazer presente para preservar aquele menor que inegavelmente foi afastado de pelo menos um de seus tutores.


É evidente que o Conselho Tutelar tem poderes para analisar a situação que irá encontrar, pois tem pais ou mães que suprem um a falta do outro com muita responsabilidade e também é frequente vermos a figura dos avós ou tios assumirem tais responsabilidades.

É certo que o conselheiro tutelar responsável pela região assinará um laudo técnico atestando que o menor está em segurança e que desnecessário se faz prosseguir no acompanhamento do mesmo. Esse laudo deverá ir para um banco de dados e se no futuro este menor vier a se desviar dos bons caminhos, este ponto negativo deverá ser acrescentado em seu prontuário.

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