AGENTE DE CONDICIONAL â A PROVIDĂNCIA QUE FALTAVA PARA COMBATER A REINCIDĂNCIA CRIMINAL
- webelosocial
- 19 de ago. de 2019
- 2 min de leitura

Em segunda reuniĂŁo tĂ©cnica e polĂtica, o Deputado Federal Lincoln Portella aceita ser relator de um dos mais importantes projetos de combate Ă criminalidade proposto pela ComissĂŁo de Combate Ă Criminalidade da CESB â Confederação do Elo Social Brasil.
A Luta da CESB pela criação desta profissĂŁo se arrasta por mais de 15 (quinze) anos, porĂ©m, estava muito difĂcil convencer um parlamentar que basicamente o sistema carcerĂĄrio brasileiro nĂŁo vem melhorando os encarcerados, muito pelo contrĂĄrio, os Ăndices de reincidĂȘncia mostram que estĂŁo saindo do sistema piorados e nĂŁo melhorados.
Vemos como uma deficiĂȘncia incrĂvel a falta de acompanhamento de encarcerados em regime Aberto, PrisĂŁo Albergue Domiciliar e tambĂ©m em regime de Liberdade Condicional, onde sĂŁo obrigados a apenas carimbar uma carteirinha a cada dois ou quatro meses.
NĂŁo tem seus domicĂlios confirmados antes da emissĂŁo do alvarĂĄ de soltura e nem sua famĂlia entrevistada sobre a expectativa de sua chegada com eventuais planos de apoio psicolĂłgico e financeiro.
NinguĂ©m do Estado zela pela recuperação do preso apĂłs a conquista da liberdade, seria como se o Estado estivesse satisfeito com o trabalho de âressocializaçãoâ que alegam ter feito durante o tempo da reclusĂŁo, esquecendo-se, porĂ©m, que ninguĂ©m que um dia sequer foi âsocializadoâ poderĂĄ vir a ser âressocializadoâ.
NĂŁo Ă© este modelo que os paĂses mais desenvolvidos adotam, e tanto Ă© verdade que em filmes internacionais vemos muito mais o âbandidoâ fugindo do Agente de Condicional do que propriamente da polĂcia.
Como dito, todos somos sabedores que o Ăndice de reincidĂȘncia criminosa em nosso paĂs Ă© altĂssimo, fato que retrata uma deficiĂȘncia em toda metodologia aplicada pelos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis. Somos tambĂ©m sabedores da existĂȘncia de inĂșmeros projetos em fase de implantação e outros inĂșmeros em fase de aprovação, voltados a coibir a pratica delituosa.
NĂŁo terĂamos que nos esforçar muito para perceber que o sistema brasileiro atual de acompanhamento de regressos deixa muito a desejar. SenĂŁo vejamos, o condenado que cumprir 1/6 de sua sentença, tem o direito a uma progressĂŁo de regime disciplinar mais branda. Ao qual em nosso paĂs possuĂmos o regime de semiaberto, liberdade condicional, e prisĂŁo albergue domiciliar, no entanto em qualquer desses benefĂcios nĂŁo existe um acompanhamento mais direto em cima do elemento regresso.
VĂȘ-se muito isso em filmes, mas esse profissional da justiça existe de verdade e consegue, com o seu trabalho, tirar muitos elementos do mundo do crime ou das ruas, e jĂĄ passou da hora de termos estes profissionais aqui no Brasil tambĂ©m.
EstĂĄ Ă© uma deficiĂȘncia brasileira que poderĂĄ estar com os dias contados se obtivermos a aprovação de nossa sugestĂŁo legislativa nÂș 27/19 que vocĂȘ poderĂĄ acompanhar na integra diretamente no site da CĂąmara dos Deputados acessando o link a seguir:


