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AGENTE DE CONDICIONAL – A PROVIDÊNCIA QUE FALTAVA PARA COMBATER A REINCIDÊNCIA CRIMINAL

  • webelosocial
  • 19 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Em segunda reuniĂŁo tĂ©cnica e polĂ­tica, o Deputado Federal Lincoln Portella aceita ser relator de um dos mais importantes projetos de combate Ă  criminalidade proposto pela ComissĂŁo de Combate Ă  Criminalidade da CESB – Confederação do Elo Social Brasil.


A Luta da CESB pela criação desta profissĂŁo se arrasta por mais de 15 (quinze) anos, porĂ©m, estava muito difĂ­cil convencer um parlamentar que basicamente o sistema carcerĂĄrio brasileiro nĂŁo vem melhorando os encarcerados, muito pelo contrĂĄrio, os Ă­ndices de reincidĂȘncia mostram que estĂŁo saindo do sistema piorados e nĂŁo melhorados.


Vemos como uma deficiĂȘncia incrĂ­vel a falta de acompanhamento de encarcerados em regime Aberto, PrisĂŁo Albergue Domiciliar e tambĂ©m em regime de Liberdade Condicional, onde sĂŁo obrigados a apenas carimbar uma carteirinha a cada dois ou quatro meses.


NĂŁo tem seus domicĂ­lios confirmados antes da emissĂŁo do alvarĂĄ de soltura e nem sua famĂ­lia entrevistada sobre a expectativa de sua chegada com eventuais planos de apoio psicolĂłgico e financeiro.


NinguĂ©m do Estado zela pela recuperação do preso apĂłs a conquista da liberdade, seria como se o Estado estivesse satisfeito com o trabalho de “ressocialização” que alegam ter feito durante o tempo da reclusĂŁo, esquecendo-se, porĂ©m, que ninguĂ©m que um dia sequer foi “socializado” poderĂĄ vir a ser “ressocializado”.


NĂŁo Ă© este modelo que os paĂ­ses mais desenvolvidos adotam, e tanto Ă© verdade que em filmes internacionais vemos muito mais o “bandido” fugindo do Agente de Condicional do que propriamente da polĂ­cia.


Como dito, todos somos sabedores que o Ă­ndice de reincidĂȘncia criminosa em nosso paĂ­s Ă© altĂ­ssimo, fato que retrata uma deficiĂȘncia em toda metodologia aplicada pelos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis. Somos tambĂ©m sabedores da existĂȘncia de inĂșmeros projetos em fase de implantação e outros inĂșmeros em fase de aprovação, voltados a coibir a pratica delituosa.

Não teríamos que nos esforçar muito para perceber que o sistema brasileiro atual de acompanhamento de regressos deixa muito a desejar. Senão vejamos, o condenado que cumprir 1/6 de sua sentença, tem o direito a uma progressão de regime disciplinar mais branda. Ao qual em nosso país possuímos o regime de semiaberto, liberdade condicional, e prisão albergue domiciliar, no entanto em qualquer desses benefícios não existe um acompanhamento mais direto em cima do elemento regresso.


VĂȘ-se muito isso em filmes, mas esse profissional da justiça existe de verdade e consegue, com o seu trabalho, tirar muitos elementos do mundo do crime ou das ruas, e jĂĄ passou da hora de termos estes profissionais aqui no Brasil tambĂ©m.


EstĂĄ Ă© uma deficiĂȘncia brasileira que poderĂĄ estar com os dias contados se obtivermos a aprovação de nossa sugestĂŁo legislativa nÂș 27/19 que vocĂȘ poderĂĄ acompanhar na integra diretamente no site da CĂąmara dos Deputados acessando o link a seguir:




 
 
 
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