Por determinação da presidência da República através do OFÍCIO Nº 1334/2023/DGI/GAGI/GPPR, datado de 21 de março de 2023, o Ministério da Justiça receberá o Elo Social em Audiência.
A pauta será sobre a apresentação do Programa APA – Agregando para Agregar que embora tenha sido criado para agregar valores a nossos professores estudantis, se encaixou plenamente ao DECRETO Nº 11.436, de 15 de março de 2023, que Regulamentou a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
CAPÍTULO II
DO PRONASCI 2
Forma de execução
Art. 2º O Pronasci 2 será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de cooperação federativa, obedecidos os requisitos previstos no art. 6º da Lei nº 11.530, de 2007.
Eixos prioritários
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