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Presidente de Funções Públicas

Fundação pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.


Com o objetivo de preservar o patrimônio fundacional que passa a ser um patrimônio público, referidas fundações são tuteladas pelo Ministério Público, que deve de forma preventiva coibir toda e qualquer prática que venha contra os objetivos da instituição.

Ocorre que o cargo de Presidente de Fundação Pública é exercido por um ser humano, passível de falhas e desvios de conduta. Via de regra são casos isolados, haja vista que o acompanhamento preventivo do Ministério Público costuma ser rigoroso, fato que por si só torna tais deslizes quase que impossíveis.

Vivemos em um país onde o número de prefeituras supera a casa das cinco mil e quinhentas, e é comum vermos pelo noticiário que este ou aquele prefeito vem agindo em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.

No entanto, não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, pleitear perante o legislativo uma improbidade administrativa, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer munícipe.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.
 

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Procurador Geral da República, por omissão, perante o Supremo Tribunal Federal que se encarregará de proceder a instauração do inquérito civil público, situado na Praça dos Três Poderes, s/nº - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.175-900.

Funções
Notificação
Certidão
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