Regime Aberto
As penas privativas da liberdade em nosso pais são regulamentadas pela Lei n° 7.210 de 1984, e aplicadas de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena que lhe foi imposta no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
É comum em vários Estados da Federação Brasileira estarem os presídios superlotados por falta de estrutura das unidades prisionais e por falta de pleitearem junto ao judiciário a progressão de regime prisional de apenados já no direito de merecê-lo.
Também é comum encontrarmos varas criminais abarrotadas de processos para julgar e sem condições de fazê-lo, dada a defasagem existente entre o número de juízes e funcionários forenses e o volume de processos.
Criticar e reclamar não pode ser considerado uma opção de melhoria a curto espaço de tempo e acaba por não beneficiar ninguém... ( Saiba mais acessando o link orientações)