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Supremo Tribunal Federal

O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

O HC só pode ser impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho. Da mesma maneira que não se pode questionar algo que não tenha sido questionado na instância inferior em relação ao TJ, TRF e STJ, no STF é a mesma coisa.

Tudo o que for questionado num Habeas Corpus junto ao STF, deve ter sido já questionado nas instâncias anteriores (salvo caso de foro privilegiado). Caso contrário, cai-se na supressão de instância, que normalmente resulta no não-conhecimento da impetração. Deve-se seguir a linha hierárquica. Juiz, TJ, STJ e STF. Nessa ordem.

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